Termos de uso e condições de compra.

Ao aceitar os termos de uso e compra, você estará firmando um acordo com a empresa, Gugabyte Provedor de Servicos da Internet, com o CNPJ número, 31.573.759/0001-97, situado no endereço, R Thomas G.Masaryk, 56, Apt 303, Freguesia, Rio De Janeiro, RJ, CEP 22755-180, Brasil, doravante denominado "CONTRATADO" e a PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

DEFINIÇÕES: As palavras e termos adiantes indicados estão constantes no presente Contrato e possuem as seguintes definições: - CRÉDITO DE SERVIÇO adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação.
- PLANO AVULSO: Serviços comercializados pelo CONTRATADO , disponibilizado de forma não recorrente, sob demanda do CONTRATANTE, com características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação.

  • 1

    CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

    1- O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo e/ou serviço e/ou licença e/ou produto pelo período e em conformidade com o Plano contratado e respectiva oferta, mediante o(s) termo(s) de uso específico(s) que consta(m) no Anexo deste instrumento.

  • 2

    CLÁUSULA SEGUNDA - LOGIN E SENHA PRIVATIVA

    1. O CONTRATANTE criará ou indicará um nome Login) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do Plano contratado junto ao CONTRATADO . As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma.
    2. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade com o CONTRATADO.
    3. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do Login do CONTRATANTE e da senha privativa, o CONTRATADO poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

  • 3

    CLÁUSULA TERCEIRA - DADOS CADASTRAIS

    1. CONTRATANTE informará ao CONTRATADO todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
    2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
    3. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.
    4. O CONTRATANTE deverá informar o CONTRATADO sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pelo CONTRATADO para atendimento ao CONTRATANTE.

  • 4

    CLÁUSULA QUARTA - CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    1. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com o CONTRATADO , o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
    2. Abster-se de fazer uso do produto, conteúdo, serviço do CONTRATADO, Site Nutricional , para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
    3. Assumir integralmente, sem solidariedade do CONTRATADO , seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas nesta cláusula, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo o CONTRATADO compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir o CONTRATADO dos ônus legais e financeiros em que o CONTRATADO vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
    4. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.
    5. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau funcionamento e/ou da configuração inadequada do softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais o CONTRATADO não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços contratados pelo mesmo diretamente com terceiros.

  • 5

    CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

    Além das obrigações constantes no presente Contrato, o CONTRATADOse obriga a:
    1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com as condições do Plano e da respectiva Oferta, na periodicidade escolhida, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).

  • 6

    CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS

    1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pelo CONTRATADO e/ou por terceiros, através do Portal CONTRATADO , e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas nesta cláusula.
    2. O CONTRATADO não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se o CONTRATADO vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, o CONTRATADO a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO.
    3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo de propriedade do CONTRATADO e/ou de terceiros, cujo conteúdo seja disponibilizado através do Portal CONTRATADO , declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo ou explorá-lo comercialmente ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes ao CONTRATADO e/ou a terceiros.

  • 7

    CLÁUSULA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE

    1. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pelo presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros, com exceção das empresas pertencentes ao grupo econômico do CONTRATADO , ressalvados os casos (i) constantes na cláusula terceira do presente instrumento, ou (ii) de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.

  • 8

    CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

    1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nessa Cláusula Oitava para cancelamento do Plano contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
    2. O CONTRATANTE possui até 7 dias decorridos, com ou sem utilização do sistema, após a aprovação de pagamento, solicitar o cancelamento da compra e pedir o reembolso do valor integral pago. Este pedido deverá ser feito pelo email contato@tabelanutricional.com.br utilizando o email de cadastro no sistema Tabela e Ficha. Por questões de segurança e para certificar que o pedido será feito pelo proprietário da conta, não será aceito qualquer outra meio como pedido de cancelamento de compra.
    3. O CONTRATADO não trabalha com contrato de fidelidade ou assinatura, apenas um pagamento único de créditos, que podem ser parcelados no cartão, este parcelamento não é entendido como mensalidade, com isso, após o prazo de 7 dias, estabelecido acima, não poderá mais ser cancelada a compra e a transação passa a ser entendida como finalizada.
    4. A não utilização do serviço contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.
    4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (i) com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (ii) com a não renovação de seu serviço na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições do CONTRATADO para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para o CONTRATADO ou direito de indenização ao CONTRATANTE.
    5. O CONTRATADO não será responsável por quaisquer receita, ingredientes e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no CONTRATADO

  • 9

    CLÁUSULA NONA - LICENÇAS DE SOFTWARE

    1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato e nos respectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
    2. O CONTRATADO não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pelo CONTRATADO , por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter o CONTRATADO livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
    3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo o CONTRATADO qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE.
    4. As partes acordam que o CONTRATADO não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.
    5. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias as dispostas no presente Contrato permitirá ao CONTRATADO rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.
    6. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo CONTRATADO (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva do CONTRATADO ou de terceiros licenciantes.
    7. O CONTRATANTE poderá utilizar as funcionalidades do sistema durante o prazo de vigência da licença adquirida, após o termino da licença contratada, os dados cadastrados pelo usuário ficarão garantidos no sistema por até 3 meses a contratação de uma nova licença, onde o CONTRATANTE não terá acesso as informações até a contratação de uma nova licença.

  • 10

    CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    1. Pelos Recursos ora contratados, o CONTRATANTE pagará os valores constantes na oferta ou informados no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.
    2. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, conforme forma de pagamento disponível no ato da contratação que poderá ser: (i) boleto bancário; (ii) cartão de crédito, (iii) Pix ou qualquer outra forma de pagamento disponível no ato da contratação.
    3. Todo o processo de compra feito pelo CONTRATANTE terá como plataforma de pagamento a empresa terceirizada Mercado Pago, com seu endereço eletrônico https://www.mercadopago.com.br/
    4. O CONTRATADO poderá efetuar reajuste nos preços de seus serviços a qualquer tempo.
    5. O CONTRATADO não trabalha com mensalidade, logo está proibido de fazer débitos ou qualquer outro tipo de cobrança extra, somente quando o CONTRATANTE contratar novos créditos.
    6. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE solicitar novos créditos, quando estiver sem, o CONTRATADO não possui qualquer autoridade de adicionar novos créditos sem a autorização do CONTRATANTE.

  • 11

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS.

    1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes:
    2. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos Recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
    3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
    4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
    5. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que o CONTRATADO envie mensagens de e-mail e mensagens de texto (SMS ou Whatsapp), para o celular cadastrado no banco de dados CONTRATADO de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre quaisquer Recursos, Ofertas e Planos oferecidos pelo CONTRATADO
    6. O CONTRATADO reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas.
    7. O CONTRATADO reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer dos Recursos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
    8. O CONTRATADO é um prestador de serviço de valor adicionado aos serviços de telecomunicação, não sujeito à regulação da Anatel.
    9. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo o CONTRATADO possui apenas atendimento via texto no aplicativo Whatsapp no número 21 98288-4997, pelo email, contato@tabelanutricional.com.br ou por Ticket de atendimento informado na págia administrativa do sistema.
    10. O CONTRATANTE tem ciência que o CONTRATADO não possui suporte ou qualquer outro atendimento por voz via telefone ou qualquer outro aplicativo.
    11. O CONTRATADO tem um prazo máximo de até 1 dia útil para responder todas as solicitações feitas através dos meios de atendimento expressa nesta cláusula.
    12. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente contrato, em valor superior ao crédito contratado anteriores ao do fato gerador do dano.
    13. Reconhecem expressamente as Partes que a limitação disciplinada no item acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do contrato.

    14. As informações nutricionais dos produtos pré cadastrados pela CONTRATADO é de inteira responsabilidade dos seus órgãos criadores TACO e IBGE, onde os mesmos só possuem as informações nutricionais, devendo o CONTRATANTE informar manualmente se a receita possui Lactose, Glútem ou Alérgicos.
    15. O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer erro nas informação ou elaboração feita pelo CONTRATANTE.
    16, É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE estar ciente de todas as leis e normas para a criação de tabela nutricional disponibilizado pela ANVISA ou qualquer outro órgão responsável.
    17, O SISTEMA SE LIMITA APENAS A FAZER OS CÁLCULOS NUTRICIONAIS com base nos nutrientes dos ingredientes já previamente cadastrado no sistema e nutrientes dos ingredientes cadastrados pelo CONTRATANTE, onde neste último os valores cadastrados são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
    18, O sistema disponibilizado pelo O CONTRATADO, não informa de forma automática se a receita possui Lactose, Glútem ou Alérgicos, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE informar corretamente as informações exigidas pelo RDC em vigor para informação nutricional da ANVISA.
    19, O CONTRATADO não certifica, atesta, revisa, assina ou valida as informações geradas pelo sistema. A inclusão das informações no sistema é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, onde só o próprio pode certificar dos valores lançados no sistema do CONTRATADO. O CONTRATADO limita-se a garantir o correto calculo nutricional, com a regra de três fornecida pela ANVISA, com base nas informações incluídas pela parte da CONTRATANTE.

  • 12

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO.

    1. As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    Anexo1.



  • 1

    Características dos sistemas contratados

    1. Não existe limites para criação de Tabela Nutricionais
    2. O Site Nutricional não estará disponível para créditos de apenas 30 dias.
    3. A imagem do prato da ficha técnica não estará disponível para créditos de 30 dias.